sexta-feira, 30 de abril de 2010
Jornalistas
O ministério do Trabalho já concedeu 1.098 registros de jornalistas a trabalhadores sem diploma na área desde que o STF decidiu acabar com a obrigatoriedade do diploma para o exercício da profissão. Os registros, todavia, estão sendo emitidos de forma diferenciada. Enquanto quem tem diploma é classificado como "jornalista profissional", os sem graduação na área são enquadrados como "jornalista". O que, na prática, dá no mesmo.
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